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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 699/2000 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Batista, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 507/97, pendentes neste 2.º Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Esmael Suleiman Fakir, casado, comerciante, nascido a 20 de Agosto de 1957, em Moçambique, filho de Suleiman Fakir e de Aminamussa Esmael, residente em Torre da Boavista (torre 2), 5.º, A, Santo António dos Cavaleiros, Loures, actualmente ausente em parte incerta, foi o mesmo, por despacho de 5 de Novembro de 1999, declarado contumaz, em virtude de se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, tendo esta contumácia os efeitos previstos no artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade, a partir de agora, dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar, bem como a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
10 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Márcia Ma- ria Alves Batista. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Manuel Lopes da Cunha.
