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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 706/2000 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 546/99, pendente neste 2.º Juízo, e por despacho de 11 de Novembro de 1999, foi declarado contumaz o arguido Paulo Jorge Barbosa Esteves, solteiro, desempregado, nascido a 15 de Janeiro de 1974, em Cossourado, Paredes de Coura, filho de Silvino Fernandes Esteves e de Ana Maria da Cunha Barbosa Esteves, titular do bilhete de identidade n.º 12149580, emitido em 24 de Março de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Braga, com última residência conhecida na Rua de José Maria Ottoni, 124, 4.º, esquerdo, centro trás, Nogueiró, Braga, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, implicando tal declaração para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter, a seu requerimento, ou de outrem a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte e carta de condução, e documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, conforme o preceituado no artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - A Escrivã-Adjunta, Maria Celeste Moscoso.
