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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 712/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 318/99.3 TBCSC, que o Ministério Público move contra o arguido Alberto Alexandre Martins da Silva Almeida Parada, nascido a 11 de Outubro de 1972, filho de Luciano Alberto de Almeida Parada e de Ermelinda Martins da Silva, solteiro, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, e com última residência conhecida no lote 84, 7.º, B, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria, por haver praticado, em co-autoria material, um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.º 1, do Código Penal. O tribunal declara o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
10 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escriturária Judicial, Cristina Nascimento.
