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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 762/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 16 649/96.1TD (99), pendentes nesta Sec- ção e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Daniel da Costa Pinto Cardoso, casado, empresário, nascido a 27 de Abril de 1970, natural da Pena, Lisboa, filho de Júlio Duarte Cardoso e de Beatriz Faria Pinto Cardoso, titular do bilhete de identidade n.º 9051659-1, emitido em 24 de Novembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de António Nunes Sequeira, 80, 1.º, esquerdo, Agualva, Cacém, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º), e, ainda, a detenção do arguido, nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
27 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Manuela Braz.
