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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 772/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 89/98.0P9 (99), pendentes nesta Secção e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Roberto Gomes, filho de Quessadin Gomes e de Décia, natural da Guiné-Bissau, solteiro, armador de ferro, titular do bilhete de identidade n.º 12704223, emitido em 8 de Junho de 1995, nascido a 23 de Dezembro de 1964, e com última residência conhecida na Azinhaga dos Besouros, Rua Dois, 26, B, Colina do Sol, Pontinha, Odivelas, por haver cometido o crime previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea c), e 256.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, e 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, por despacho de 4 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º), e, ainda, a detenção do arguido, nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
5 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
