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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 787/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 17 de Junho de 1999, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 24 068/91.0TD, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido António do Sacramento Franco Charrua, filho de Domingos António Charrua e de Etalina Assunção Franco, natural de Salvador, Beja, nascido a 19 de Outubro de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 2324422, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua Al'Sent Amid, 2, Beja, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção actual, artigo 313.º do Código Penal, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, que declarou aquele arguido contumaz.
15 de Setembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
