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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 804/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 17 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 1191/94.3PVLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Miguel Paulo Grilo Serrinha, filho de José Augusto Serrinha e de Josefa Maria Rosa, natural de Moura, Beja, titular do bilhete de identidade n.º 7400755, e com última residência conhecida na Rua do Passadiço, 96, rés-do-chão, direito, Lisboa, nascido a 17 de Janeiro de 1965, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido os crimes de furto de uso de veículo e furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 304.º, n.º 1, 296.º e 297.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
21 de Setembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
