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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 813/2000 - AP. - O Dr. Vasco Rui Gonçalves Martins, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 418/97.4SX.LSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Artur Simões Alves, filho de Joaquim da Silva Alves e de Fernanda da Piedade Simões, natural de Sacavém, Loures, nascido a 20 de Junho de 1960, titular do bilhete de identidade n.º 7264272, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Travessa das Prioras, 4, Sacavém, Loures, e actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime de ofensa à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
2 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Rui Gonçalves Martins. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
