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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 815/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 2 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 465/96.3SILSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Florenço Sanches Cabral, filho de Martinho Sanches e de Joana Gomes Tavares, natural de Cabo Verde, nascido a 6 de Janeiro de 1942, e com última residência conhecida na Praceta de Cesário Verde, 10, 1.º, B, Massamá, Queluz, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime de ofensas corporais por negligência, previsto e punido pelo artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - Pelo Escrivão de Direito, Rute de Carvalho Serra.
