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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 818/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 31 726/91.7TD.LSB, da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, em que são autor o Ministério Público e arguida Maria da Conceição Alho Machadinho, filha de João Felicidade Jerónimo e de Custódia Maria, natural de Espírito Santo, Mértola, nascida a 13 de Dezembro de 1958, casado, de nacionalidade portuguesa, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 6360654, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua de Bartolomeu Dias, lote 8, 2.ª Fase, loja A-I, Albufeira, à qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada ao último pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º do Código Penal de 1987, e 217.º do Código Penal actual. Nos autos em epígrafe, por despacho do Juiz de Direito, deste Tribunal, de 27 de Outubro de 1999, foi declarada cessada a contumácia da arguida acima identificada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, Apêndice n.º 101, de 7 de Agosto de 1998.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Hélder Saramago. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
