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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 821/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 4 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 103/93.5TL, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Maria Guerreiro de Freitas, filho de José Maria Silva Freitas e de Inácia Mendes Guerreiro, natural de São Clemente, Loulé, nascido a 22 de Dezembro de 1944, titular do bilhete de identidade n.º 1140672, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua A do Falcão, 304-B, 3.º, direito, Pontinha, Lisboa, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 28 de Janeiro de 1927, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 9 de Dezembro de 1993, que declarou aquele arguido contumaz.
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
