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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 848/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 5077/95.6TDLSB, no qual é arguido Vítor Manuel Mateus Mota, nascido a 24 de Dezembro de 1939, natural de Santa Maria dos Olivais, Lisboa, filho de Fernando Mota e de Sara de Jesus Mateus, titular do bilhete de identidade n.º 2368001, emitido em 1 de Março de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de D. Manuel I, 69, Barcarena, Lisboa, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi o mesmo, por despacho de 30 de Setembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
6 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
