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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 854/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 2728/95.6SFLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Afonso da Silva Fonseca, filho de Afonso Fonseca Maia e de Marlene Fernandes da Silva, natural de Lisboa, nascido a 26 de Novembro de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 7407665, com última residência conhecida em Lisboa, na Rua de Armando Lucena, lote 50, rés-do-chão, Bairro de 2 de Maio, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime previsto e punido pelos artigos 212.º e 153.º, n.º 1, do Código de Processo Penal em vigor, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
11 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Macara.
