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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 864/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 15 de Julho de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 231/97, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Glória Fernandes Soares, filha de Abel Serenadas Oliveira Soares e de Maria Emília Fernandes Soares, nascida a 2 de Junho de 1967, natural de Canidelo, Vila Nova de Gaia, solteira, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 8668563, emitido em 2 de Novembro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Álvares Cabral, 117, Porto, por se encontrar indiciada por um crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1998, por ter sido extinto o procedimento criminal, por efeito de amnistia.
17 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - O Oficial de Justiça, Rui Prata.
