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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 865/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 17 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 821/95, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Manuel Pinto, filho de Eduardo Pinto e de Maria Isaltina, nascido a 5 de Janeiro de 1963, natural de Gestaco, Baião, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 8626217, emitido em 23 de Novembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida na Rua de Santa Catarina, 1456, Porto, por se encontrar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1998, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
20 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - O Oficial de Justiça, Rui Prata.
