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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 872/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 5 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 124/93, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge de Sousa Castro, casado, comerciante, nascido a 2 de Agosto de 1953, natural de Espinho, filho de Manuel de Sousa Castro e de Ermelinda Milheiro de Sousa, titular do bilhete de identidade n.º 2988396, emitido em 29 de Setembro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de São Domingos, 1364, Argoncilhe, Santa Maria da Feira, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 6 de Março de 1996, no processo n.º 1120/93, do 2.º Juízo Criminal, 3.ª Secção.
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
