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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 873/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 5 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 105/99, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Amândio Manuel de Castro Pinto, solteiro, trolha, nascido a 30 de Abril de 1958, natural de Paredes, filho de Joaquim Pinto e de Ana Clara de Castro, titular do bilhete de identidade n.º 7185000, emitido em 6 de Março de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Pêgo Negro, Campanhã, Porto, por haver cometido o crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelos artigos 143.º, 146.º e 132.º, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - Pelo Escrivão de Direito, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
