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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 890/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 536/98, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido António Manafá D'Janco, solteiro, nascido a 7 de Outubro de 1947, filho de Malau D'Janco e de Juco Dabo, natural de Bissau, Guiné, com última residência conhecida no Banco Português do Atlântico, Funchal, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, 26.º e 29.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (n.º 1 do citado artigo 337.º), e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor e número fiscal de contribuinte e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (n.º 3 do citado artigo 337.º).
10 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Joaquim Milheiro.
