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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 918/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 280/98, a correr termos nesta 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, em que é arguido Manuel Fernando Oliveira Cardoso, divorciado, pedreiro, nascido a 29 de Setembro de 1965, em Jovim, Gondomar, filho de Manuel Pereira Cardoso e de Rosa de Oliveira, portador do bilhete de identidade n.º 10195900, pelo Arquivo de Lisboa, com última residência conhecida na Rua dos Ald dos Lavradores Aguiar, 201, rés-do-chão, Gondomar, por ter cometido um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, de 1995. De acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, declaro o arguido acima identificado em situação de contumácia, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, versão de 1998); a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, versão 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal versão 1998; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
10 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
