Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 924/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira de Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Santarém, faz saber que, corre termos uns autos de processo comum, colectivo, registado sob o n.º 685/95, que o Ministério Público, nesta Comarca, move contra o arguido Manuel Ramiro Andrade, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 28 de Fevereiro de 1971, natural do Estoril, Cascais, filho de Inocêncio Guilherme Andrade e de Maria de Jesus Ramiro, titular do bilhete de identidade n.º 11678735-0, emitido em 10 de Novembro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência no Bairro da Torre, Camarate, Musgueira, Loures, recluso no Estabelecimento Prisional do Linhó, em que se encontra acusado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c), d) e h) e 298.º, n.º 1 e de um crime de falsificação, previsto e punido pelos artigos 228.º, n.os 1, alínea a) e 2 e 229.º, n.º 3, todos do Código Penal, por despacho proferido em 27 de Setembro de 1999, foi declarada cessada a situação de contumácia daquele arguido, por caducidade.
11 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira de Oliveira. - A Adjunta Judicial, Maria de Fátima Silva.
