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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 941/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 8 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 429/95, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Viana do Castelo, que o Ministério Público move ao arguido Miguel Peres Bordeira, casado, carpinteiro, nascido a 3 de Março de 1950, em Montijo, filho de Miguel Horta Bordeira e de Zelinda da Conceição Peres, e residente em Cercal de Baixo, Alcochete, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 21 de Junho de 1996.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
