Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 972/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 168/96, pendente na 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, que o Ministério Público move ao arguido Guilherme Ferreira Rodrigues, casado, comerciante, nascido a 8 de Fevereiro de 1961, portador do bilhete de identidade n.º 10354068, de 8 de Janeiro de 1993, por Lisboa, filho de Adelino Lopes Rodrigues e de Angelina Rodrigues Ferreira, natural de Pardilhó, Estarreja, com última residência conhecida na Quinta da Casinha, Pombal, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 348.º do Código Penal, e 7.º do Código de Estrada e de condução sob o efeito do álcool, previsto e punido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, actualmente previsto e punido pelo artigo 292.º conjugado com o artigo 313.º do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 23 de Junho de 1998.
29 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
