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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 980/2000 - AP. - Nos autos de processo comum n.º 269/99, a correr seus termos pelo 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, em que é arguido Marco Filipe Januário Miguel, solteiro, filho de Carlos Alberto Lopes Miguel e de Maria da Luz Marques Januário, nascido em 2 de Agosto de 1976, natural de Nazaré, ausente em pare incerta e com última residência conhecida na Rua do Professor Arlindo Varela, 230, Valado de Frades, Nazaré, pronunciado pela prática do crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 12 de Outubro de 1999, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal e que implica para o mesmo a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração e ainda a proibição de obter certidões, registos de outra documentação, nomeadamente passaportes e bilhete de identidade junto das autoridades públicas.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Bela Dias Cupertino. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
