Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 986/2000 - AP. - O Dr. Porfírio Manuel Pereira Vale, juiz de direito no Tribunal da Comarca de Alijó, faz saber que, no processo comum, singular n.º 85/97, pendente nesta Comarca, contra a arguida Fernanda Maria de Matos Pena Brandão, casada, doméstica, nascida a 21 de Março de 1962, filha de Joaquim Santiago Pena e de Maria Preciosa Rosa Matos Pena, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Padeirinha, lote 7, rés-do-chão, direito, Agualva, Cacém, Sintra, portador do bilhete de identidade n.º 6074529, emitido em 23 de Agosto de 1984, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por ter cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, 314.º, alínea a), do mesmo diploma e actualmente previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal em vigor, por despacho de 11 de Junho de 1999, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, que o arguido venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar o seu passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, e de obter certidões ou registos das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Porfírio Manuel Pereira Vale. - O Escrivão-Adjunto, Craciano José de Freitas Gouveia.
