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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 993/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 79/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Galante Gomes, casado, estucador, natural de Arcos, Anadia, filho de Artur Gomes e de Maria Eduarda de Jesus Galante, nascido a 27 de Outubro de 1972, actualmente ausente em parte incerta, com última residência conhecida no Edifício Manuel Caetano, Vendas da Pedreira, Arcos, Anadia, encontrando-se indiciado pela prática de um crime de furto qualificado, falsificação de documento e burla, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.º 1, alínea a), 256.º, n.os 1, alínea a), e 3 e 217.º, todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º e seguintes do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e nas conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
29 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Araújo e Silva. - O Escriturário Judicial, Deolindo Alegre Crispim.
