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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 998/2000 - AP. - O Dr. Vitor Carlos Simões Morgado, juiz de direito deste Tribunal, faz saber que, por despacho de 8 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 76/98, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Augusto Albino Cancela de Amorim, solteiro, nascido em 18 de Janeiro de 1963, na freguesia de Arcos, concelho de Anadia, filho de Augusto Arlindo Cancela de Amorim e de Georgina Maria Selene de Almeida Cancela, com última residência conhecida no Largo do Dr. Francisco Cancela, Arcos, Anadia, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea d), todos do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração. A suspensão dos termos ulteriores do processo em relação ao arguido; a anulabilidade dos negócios jurídicos celebrados após a declaração; a proibição de obter documentos, certidões e registos, junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vitor Carlos Simões Morgado. - O Oficial de Justiça, Maria João Santos.
