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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1000/2000 - AP. - O Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 20/91, do 2.º Juízo deste Tribunal, em que é autor o Ministério Público e arguido António Ernesto Carreiro Freitas Teixeira, casado, nascido a 20 de Outubro de 1999, filho de Manuel Ernesto Freitas Teixeira e de Maria João Moniz Carreiro, natural da freguesia da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, com última residência conhecida na Rua da Arruda, 33, São Mateus, concelho de Angra do Heroísmo, e, actualmente, ausente em parte incerta. Por tal, e por se encontrar acusado pelo Ministério Público de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi o arguido supra referido, declarado contumaz, por despacho proferido nos autos supra em 26 de Junho de 1991. Por despacho de 15 de Outubro de 1999, também exarado dos autos supra, foi declarada cessada a contumácia, porquanto com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 316/97, de 27 de Novembro, o qual alterou o regime jurídico dos cheques sem provisão, o facto pelo qual o arguido vinha acusado, emissão de cheque sem provisão, foi descriminalizado, por o valor titulado do cheque ser inferior a 12 500$, extinguindo-se assim, o procedimento criminal instaurado contra o arguido.
19 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Ferreira de Madureira. - O Oficial de Justiça, Francisco Romeiro.
