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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1001/2000 - AP. - O Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 368/93, do 2.º Juízo deste Tribunal, em que é autor o Ministério Público e arguido Eduino Manuel Correia da Rosa, casado, servente de pedreiro, nascido a 19 de Setembro de 1967, filho de Francisco Leonardo Rosa e de Maria Laura Luz Correia, natural da freguesia da Flamengos, concelho de Horta, com última residência conhecida na Ribeira Seca, Calheta, São Jorge, e, actualmente, ausente em parte incerta. Por tal, e por se encontrar acusado pelo Ministério Público de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi o arguido supra referido, declarado contumaz, por despacho proferido nos autos supra em 20 de Outubro de 1993. Por despacho de 30 de Setembro de 1999, também exarado dos autos supra, foi declarada cessada a contumácia, porquanto, nos termos da conjugação dos artigos 118.º, n.º 1 e 120.º, n.º 1, alínea c), ambos do Código de Processo Penal, encontra-se prescrito o crime pelo qual vinha o arguido acusado, extinguindo-se, assim, o procedimento criminal instaurado contra o arguido.
19 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Ferreira de Madureira. - O Oficial de Justiça, Francisco Romeiro.
