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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1005/2000 - AP. - A Dr.ª Joana Maria Rebelo Fernandes Costa, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Arraiolos, faz saber que, nos autos de processo comum, Tribunal singular n.º 62/97, que o Ministério Público move contra o arguido Johan Van Raamsdonk, casado, empresário, filho de P. Van Raamsdonk e de M. M. P. M. Van Raamsdonk Van Schevickhaven, nascido em 21 de Setembro de 1935, portador do bilhete de identidade N 19108438, emitido em 3 de Junho de 1996, por Neder Landen e com última residência conhecida na Rua da Misericórdia, 37, em Arraiolos, imputando-lhe a pratica de um crime de natureza fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, importando esta declaração os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, salvo actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição do arguido obter ou renovar, o bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução; proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, Serviço de Identificação Civil e Criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Joana Maria Rebelo Fernandes Costa. - O Escrivão-Adjunto, José Francisco da Cruz Alves.
