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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1022/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do Tribunal singular n.º 10/99.9PBCLD, 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Manuel Paulo Santos, portador do bilhete de identidade n.º 4069011, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, nascido a 30 de Dezembro de 1955 em Nossa Senhora do Pópulo, Caldas da Rainha, filho de Jorge António dos Santos e de Emília dos Prazeres Mateus Paulo dos Santos, com última residência conhecida na Rua do Cemitério, 3, Nadadouro, Caldas da Rainha, 2500 Caldas da Rainha, pronunciado pelo crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1 do Código Penal, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 1 de Julho de 1999, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração e decretada ainda a impossibilidade de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos, junto de entidades públicas, nomeadamente certidões de nascimento e casamento, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução ou outros documentos referentes a veículos.
25 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Manuel Feliciano Rebelo. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Nobre dos Santos.
