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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1030/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Natália F. Queirós F. Gomes, juíza de direito deste Tribunal, faz saber que, por despacho de 21 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 70/99, pendentes no 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido André de Jesus Oliveira, solteiro, nascido a 16 de Junho de 1970, filho de Celso Alves de Oliveira e de Marina de Jesus Oliveira, natural do Brasil, e com última residência conhecida na Rua da Eira, 5, rés-do-chão, direito, 1495 Algés e actualmente em parte incerta, por haver cometido em autoria material um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração.
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Natália F. Queirós F. Gomes. - A Escrivã-Adjunta, Cândida Bessa.
