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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1031/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Natália Figueiredo Queirós F. Gomes, juíza de direito do 2.º Juízo deste Tribunal, faz saber que, por despacho de 27 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 57/99, pendentes neste 2.º Juízo e Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Carneiro Mateus, natural da freguesia e concelho de Góis, nascido a 17 de Março de 1944, filho de António Carneiro Mateus e Albertina de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 2592739, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 18 de Maio de 1987, com última residência conhecida na Travessa da Cheira, 18, Coimbra, actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de recusa de efectuar devidamente o teste de condução de veículo automóvel sob a influência do álcool, de que estava indiciado, previsto e punido pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração. Proibição de o arguido obter quaisquer documentos junto das autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade, passaporte, licença de uso e porte de arma, carta de condução, etc.
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Natália Figueiredo Queirós F. Gomes. - O Oficial de Justiça, Alcides Ferreira Francisco.
