Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1037/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Cristina Nunes Rocha, juíza de direito na 2.ª Secção, 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Cartaxo, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz singular, aqui registados sob o n.º 246/95, que o Ministério Público move à arguida Maria de Fátima Soares Fernandes, casada, filha de António Fernandes e de Edite de Jesus Bordado Soares, nascida a 10 de Janeiro de 1966, com residência em Estrada Nacional, 3, Vivenda Antunes, São Pedro, Santarém, e, actualmente em parte incerta, por estar acusada de haver cometido um crime de emissão de cheques sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi aquela arguida, por despacho de 20 de Outubro de 1999, declarada contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal, implicando para a referida arguida os efeitos seguintes: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venha a celebrar após esta declaração e proibição de obter a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, licença de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registo civil, comercial, predial e automóveis.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Anabela Cristina Nunes Rocha. - A Oficial de Justiça, Maria José Teixeira.
