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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1043/2000 - AP. - O Dr. Luis Miguéis Garcia, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, por despacho de 21 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum, singular n.º 249/95, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, que o Ministério Público move aos arguidos Alzira da Natividade Januário Ascenção, casada, empresária, natural de Estreitos, Oleiros, nascida a 2 de Junho de 1964, filha de José Januário e de Maria da Natividade, titular do bilhete de identidade n.º 8721922, residente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Padre Andrade, 33, em Oleiros, e Perotti Giovanni Paolo, solteiro, empresário, natural de Campmiglia, Itália, nascido a 24 de Agosto de 1952, filho de Perotti Walter e de Santoni Anna Maria, titular do passaporte n.º 78234OF, residente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Padre Andrade, 33, Oleiros, foi, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, cessada a situação de contumácia, em que os arguidos se encontravam, por se acharem indiciados pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Luis Miguéis Garcia. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
