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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1044/2000 - AP. - O Dr. Luis Miguéis Garcia, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, por despacho de 21 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 269/93, 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, que o Ministério Público move ao arguido Luis Júlio do Paço Alves, casado, comerciante, natural de São Julião, Valença, nascido a 14 de Dezembro de 1964, filho de João António Ribeiro Alves e de Maria Ernestina Videira do Paço, titular do bilhete de identidade n.º 7528241 e com última residência conhecida na Zona de Santiago, Malha HB, 9.º, B, em Castelo Branco, foi nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código Penal, cessada a situação de contumácia, em que o arguido se encontrava, por se achar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Luis Miguéis Garcia. - O Escrivão-Adjunto, Raul Emílio Pires Ferro.
