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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1046/2000 - AP. - O Dr. Luis Miguéis Garcia, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, por despacho de 21 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum, colectivo n.º 176/99, do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, e n.º 50/95, do Ex Tribunal de Círculo de Castelo Branco, a correr termos no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, que o Ministério Público move ao arguido Paulo Sérgio Pires Cardoso Pereira, solteiro, servente da construção civil, nascido a 4 de Novembro de 1968, em Castelo Branco, filho de José Cardoso Pereira e de Maria José Pires Guedelha, titular do bilhete de identidade n.º 8408535, emitido em 22 de Junho de 1990, por Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Tapada, 27, 6200 Covilhã, foi nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código Penal, cessada a situação de contumácia, em que o arguido se encontrava, por se achar indiciado pela prática de um crime de falsificação de documento e de um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 228.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, 229.º, n.º 1, e 313.º, n.º 1, respectivamente, todos do Código Penal.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Luis Miguéis Garcia. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
