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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1053/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Eduarda Vila Chã, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 98/99, que o Ministério Público nesta Comarca move contra os arguidos Vitor Manuel Lourenço, casado, relações públicas, nascido a 2 de Setembro de 1952, filho de Vitor Eduardo Lourenço e de Aida da Encarnação Gomes Lourenço, natural de Moçambique, titular do bilhete de identidade n.º 4879710, com última residência conhecida na Travessa de Conde da Ribeira, 18, 1.º, esquerdo, Lisboa, e José António Figueiredo Xaveiro, solteiro, chefe de armazém, nascido a 19 de Abril de 1954, filho de José António Chaveiro e de Vitória de Jesus Figueiredo Chaveiro, natural de Santa Isabel, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 4808923, com última residência conhecida na Avenida de Afonso Costa, 15, 4.º, direito, Seixal, por lhes ser imputado um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, e falsificação de documento previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1 do Código Penal, foram os mesmos declarados contumazes, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, por despacho de 13 de Outubro de 1999. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação dos arguidos, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venham a celebrar após a declaração de contumácia, bem como a proibição de aos arguidos obterem ou renovarem bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e o arresto de contas bancárias de que o arguido seja titular, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal.
18 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Eduarda Vila Chã. - O Oficial de Justiça, Luís Caçador.
