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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1056/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, correm termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 80/99, que o Ministério Público move contra o arguido António Mateus Pinheiro, solteiro, pastor, nascido a 25 de Agosto de 1973, em Peso, Covilhã, filho de José Manuel Pinheiro e de Maria Anunciação Mateus, e com última residência conhecida na Quinta de Lamaçais de Cima, Teixoso, por se encontrar acusado de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.º 3 do Código Penal, implicando tal declaração a suspensão do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo após esta declaração. Foi ainda decretada a proibição de o arguido obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos, junto de entidades públicas, nomeadamente, certidões dos assentos de nascimento e casamento, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e outros documentos referentes a veículos.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António Manuel Marcelo Reis. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Valente Chasqueira.
