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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1058/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 8 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 79/99 a correr termos pela 1.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, foi declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, pela prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelos artigos 1.º e 2.º, § único, do Decreto n.º 11223, de 6 de Novembro de 1925 e 348.º, n.º 2 do Código Penal, o arguido Simeom Riviera Herrera, solteiro, monitor educativo, nascido a 31 de Maio de 1975, natural do México, filho de Eliseu Riviera e de Maria Cira Herrera, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Calle Hornos de Medina, 2, 6007, Badajoz, Espanha. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do mesmo código); a proibição do arguido obter, ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis, ou motociclos e passaporte; proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial ou automóvel, bem como de aí efectuar qualquer registo.
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Álvaro Silva Marques. - O Oficial de Justiça, José António Ferraz de Carvalho.
