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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1061/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clara da Silva Maia, juíza de direito da Comarca de Elvas, anuncia que, no processo comum, singular n.º 32/98, pendente na Única Secção do 1.º Juízo desta Comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Armindo Areia da Silva, nascido a 30 de Maio de 1970, natural de Pombal, filho de Joaquim da Silva e de Conceição de Jesus Areia, com última residência conhecida em Vicentes, Pombal, onde se encontra indiciado pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, alínea a), Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, com referência aos artigos 24.º, n.º 3 da Lei n.º 30/87, e 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 462/88, de 15 de Dezembro, foi, por despacho de 5 de Novembro de 1999, declarada cessada a contumácia, por amnistia, do procedimento criminal, ficando a partir daquela data caducados os efeitos da declaração de contumácia nestes autos.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia. - A Escrivã Auxiliar, Maria José de Deus Gonçalves Peixoto.
