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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1079/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 32/98, da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido Humberto Joaquim Pires Pombo, solteiro, técnico de vendas, residente na Rua do Frei Carlos Prata, 5, rés-do-chão, direito, Castelo Branco, filho de Mário Pombo Ribeiro e de Maria dos Prazeres Ribeiro, natural de Pinhão, Alijó, titular do bilhete de identidade n.º 3151727, emitido em 8 de Agosto de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Castelo Branco, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 29 de Outubro de 1999, foi declarada cessada a situação de contumácia em que o arguido se encontrava.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - O Escrivão de Direito, César Ferreira da Cruz.
