Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1087/2000 - AP. - O Dr. Rui Francisco Figueiredo Coelho, Juiz de direito do Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 67/97, que o Ministério Público move contra António Rui Barbosa Barril de Oliveira, divorciado, comerciante, nascido a 17 de Outubro de 1957, filho de Rui Barril de Oliveira e de Esmeralda Campeira Barbosa, com última residência conhecida na Praça dos Aviadores, 40, Évoramonte, Estremoz, e actualmente em parte incerta, o qual se encontra pronunciado pela prática de um crime previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, com referência aos artigos 81.º e 82.º do mesmo diploma, e de um crime de corrupção de substâncias alimentares, previsto e punido pelo artigo 273.º, n.os 2, alínea b), e 5, do Código Penal de 1982, e hoje pelo artigo 282.º do Código Penal de 1995, foi, por despacho datado de 18 de Outubro de 1999, declarada, por efeitos de prescrição, cessada a contumácia, e extinto o respectivo procedimento criminal.
19 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Rui Francisco Figueiredo Coelho. - A Escrivã-Adjunta, Júlia Sanches.
