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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1093/2000 - AP. - O Dr. Manuel Alexandre Gonçalves Ferreira, Juiz de direito do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, por despacho de 3 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 1/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Madu Djan Balde, solteiro, desempregado, nascido a 12 de Abril de 1964, na Guiné, filho de Manudá Balde e de Fafa Bala, com última residência conhecida na Rua da Nova Poeira, Lixa, actualmente com paradeiro desconhecido, por haver cometido o crime de furto, previsto e punido pelos artigos 296.º, 297.º, n.os 1, alíneas a) e g), e 2, alínea c), 22.º, 23.º e 74.º, n.º 1, alínea d), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração. Mais fica impedido de obter quaisquer certidões, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, licença de uso e porte de arma, licença de pesca, carta de caçador, atestado de residência e outros atestados administrativos e quaisquer documentos junto das repartições de finanças, conservatórias dos registos civil, comercial e de automóveis, serviços notariais, governo civil, câmaras municipais, juntas de freguesia, Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Direcção-Geral de Viação, e, ainda, a proibição de efectuar quaisquer registos.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Manuel Alexandre Gonçalves Ferreira. - O Escrivão-Adjunto, João Carlos Gonçalves Barroso.
