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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1104/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Teresa F. M. Garcia, Juíza de direito do Tribunal da Comarca de Grândola, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 14/97.6MASTB, que corre seus trâmites neste Juízo, e que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Jorge Luís Tavares Vieira, solteiro, nascido a 24 de Outubro de 1974, natural da Vila da Conceição, Ilha de São Tomé e Príncipe, filho de José Vieira Segundo e de Luísa dos Santos Tavares, com última residência conhecida no Bairro de Magalhães Mexias, Azeda de Baixo, 62, Setúbal, actualmente ausente em parte incerta, por estar acusado de um crime de furto qualificado e detenção ilegal de arma, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 275.º, n.º 2, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 27 de Outubro de 1999, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, por força de tal declaração, além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que vier a celebrar (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), é decretada a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção para que o arguido seja sujeito a termo de identidade e residência, pelo tempo indispensável à prestação do mesmo, que não poderá, em caso algum, exceder 24 horas (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
29 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Teresda F. M. Garcia. - O Oficial de Justiça, Miguel Santos.
