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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1118/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 133/97, que o Ministério Público move contra o arguido António Armando Antunes Miguens, casado, vendedor, filho de Aires Maria Miguens e de Arminda Antunes Miguens, nascido a 8 de Dezembro de 1945, natural de Alter do Chão, titular do bilhete de identidade n.º 2354985, emitido em 6 de Novembro de 1992, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Urbanização da Quinta do Amparo, Rua Três, lote 17, rés-do-chão, esquerdo, Portimão, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 16 de Junho de 1999, nos termos dos artigos 335.º, n.os 1 e 2, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, o que implica os seguintes efeitos: a suspensão do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente passaportes, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas e a passagem imediata de mandado de detenção do arguido para prestação de termo de identidade e residência.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Alexandra Silva. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Maria Peixoto.
