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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1126/2000 - AP. - O Dr. Gil Vicente Ribeiro Cardoso da Silva, Juiz de direito do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que, por despacho de 22 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 52/96, deste Tribunal, em que são autor o digno magistrado do Ministério Público e arguido Joaquim Fernando dos Santos Cruz, casado, técnico de vendas, nascido a 20 de Outubro de 1945, na freguesia de Miragaia, filho de Manuel da Silva Cruz e de Glória Adozinda dos Santos, e com última residência conhecida na Rua da Fonte do Albardo, 5, Grijó, Vila Nova de Gaia, por se encontrar indiciado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia, ficando, assim, sem efeito as proibições que, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, lhe tinham sido impostas.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Ribeiro Cardoso da Silva. - A Escriturária Judicial, Amélia Augusta Sequeira Alves.
