Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1144/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 73/99, que o Ministério Público nesta comarca move contra os arguidos Manuel Fernandes da Silva, viúvo, filho de José da Silva e de Rosa Fernandes, natural da freguesia do Vale, concelho de Santa Maria da Feira, e Amélia Domingues, solteira, filha de Felismino Domingues e de Rosa de Jesus Castro, natural da freguesia de Chaviães, concelho de Melgaço, que tiveram a sua última residência conhecida, no país, na Avenida da Barbosa, freguesia de Vila, comarca de Melgaço, aos quais lhe são lhes é imputado um crime de ofensas corporais à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foram os mesmos, por despacho de 4 de Novembro de 1999, declarados contumazes, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a proibição de os arguidos obterem, a seus requerimentos ou de outrem a seus rogos, qualquer documento, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certidão do registo criminal, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, livrete e título de registo de propriedade, atestado de residência e outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar e outros documentos ou certificados emitidos por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual e certificado de contumácia, e documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, e, ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que, desde agora, venha a celebrar.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Armando da Cunha Rodrigues de Carvalho. - O Escrivão-Adjunto, Victor Roquinho.
