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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1145/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 175/92, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto André, filho de António Martinho André e de Adília da Natividade Salvador, residente na Rua do Doutor Luís Olaio, Prédio São Pedro, Macedo de Cavaleiros, por se encontrar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, na redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/92, de 23 de Setembro, foi declarada cessada a situação de contumácia do arguido, em virtude de o mesmo se ter apresentado em Juízo.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria. - A Escrivã Auxiliar, Lia da Assunção Cunha Taveira.
