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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1147/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 55/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela, foi declarado contumaz o arguido João Jorge Maltez Dias, solteiro, agricultor, nascido a 2 de Abril de 1971, na freguesia de Passos, concelho de Mirandela, filho de João Duarte Dias e de Cília Maria Maltez, com última residência conhecida na freguesia de Passos, Mirandela, por se encontrar indiciado da prática de um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, ficando proibido de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, para além das consequências da declaração de contumácia previstas no artigo 337.º do Código de Processo Penal.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria. - A Escrivã Auxiliar, Maria Helena dos Santos.
