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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1151/2000 - AP. - O Dr. Carlos Miguel dos Santos Marques, Juiz de direito do Tribunal da Comarca de Moimenta da Beira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 51/96, a correr termos por esta Secção e Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público moveu ao arguido Amílcar Cassiano Beselga Lopes, solteiro, comerciante, filho de Cassiano Augusto Lopes e de Maria Inocêncio Beselga, natural de Castainço, Penedono, nascido a 25 de Janeiro de 1968, e residente em Castainço, Penedono, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, ao tempo dos factos, pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º e 202.º do Código Penal, na versão introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi determinada a cessação de contumácia, por despacho de 15 de Outubro de 1999, anteriormente declarada contra o mesmo em 10 de Maio de 1999, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
4 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel dos Santos Marques. - A Escrivã Auxiliar, Fernanda Clara.
